- Solicitante
- Coordenação pedagógica da escola, com anuência dos responsáveis.
- Quesito
- O laudo de avaliação psicológica apresentado é suficiente para fundamentar a adoção de adaptações pedagógicas para o aluno, e quais adaptações são compatíveis com as conclusões do documento?
- Descrição da demanda
- A escola recebeu dos responsáveis um laudo psicológico emitido por outro profissional, com conclusão de dificuldade de atenção sustentada, e solicita parecer técnico sobre a pertinência e o alcance das adaptações pedagógicas recomendadas. Foram disponibilizados o laudo, o relatório escolar do último bimestre e o plano de aula da turma. Não houve avaliação direta do aluno por esta profissional.
- Análise
- O laudo apresentado segue a estrutura da Resolução CFP 006/2019, descreve o procedimento adotado e os instrumentos utilizados, e suas conclusões são coerentes com os dados relatados, convergindo com o relatório escolar quanto à dispersão em tarefas estruturadas longas. As adaptações recomendadas no laudo (tarefas fracionadas, instruções curtas, posicionamento em sala) são medidas de baixa complexidade, amplamente descritas na literatura de intervenção escolar para dificuldades atencionais, e não dependem de diagnóstico médico para serem implementadas. Este parecer limita-se à análise documental; não substitui avaliação direta nem a investigação médica recomendada no próprio laudo.
- Conclusão
- Sim. O laudo é suficiente para fundamentar a adoção imediata das adaptações pedagógicas nele recomendadas, que são compatíveis com suas conclusões. Recomenda-se registro das adaptações no plano individual do aluno, acompanhamento bimestral com os responsáveis e revisão após a investigação médica em curso.
- Referências
- • Resolução CFP nº 006/2019
• Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005)